O bispo diocesano, Dom Antônio Braz Benevente, através do Decreto Sobre a Concessão de Indulgência Plenária concedeu indulgência plenária aos fiéis que visitarem os Santuários na Diocese do Norte Pioneiro: Santuário Eucarístico Sagrado Coração de Jesus, em Ibaiti, Santuário Santo Inocêncio,de Tomazina(foto), e Santuário São Miguel Arcanjo, em Bandeirantes.
Para a recepção das Indulgências Plenárias é necessário que o fiel esteja em estado de graça, participe da Eucaristia, reze um Credo, um Pai-Nosso e uma Ave-Maria nas intenções do Papa.
O decreto é válido até o dia oito de dezembro do ano que vem.
Na doutrina católica Indulgência (do latim indulgentia, que provém de indulgeo, "para ser gentil") é o perdão fora dos sacramentos, total ou parcial, "da pena temporal devida, para a justiça de Deus, pelos pecados que foram perdoados," ou seja, do mal causado como conseqüência do pecado já perdoado, "a remissão é concedida pela Igreja Católica no exercício do poder das chaves, por meio da aplicação dos superabundantes méritos de Cristo e dos santos, por algum motivo justo e razoável."
Embora "no sacramento da Penitência a culpa do pecado é removida, e com ele o castigo eterno devido ao pecado mortais, ainda permanece a pena temporal exigida pela Justiça Divina, e essa exigência deve ser cumprida na vida presente ou no mundo vindouro, isto é, o Purgatório. Uma indulgência oferece ao pecador penitente meios para cumprir esta dívida durante sua vida na terra", reparando o mal que teria sido cometido pelo pecado.
As indulgências foram concedidas no início da Igreja Católica para reduzir as penitências muito severas, desenvolvendo-se plenamente no século III.
*Ah meu Deus do ceu, o que é isso?
ResponderExcluirvoltamos a SANTA INQUISIÇÃO DE NOVO????